VISTORIA DE ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA
Oceânica – Niterói
A Vistoria de Alteração de Característica é realizada em conformidade com a Portaria 30/2004 do INMETRO (RTQ24). Seu objetivo é assegurar que a modificação foi executada de acordo com os regulamentos técnicos, garantindo a segurança do condutor e dos passageiros do veículo. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
III – for alterada qualquer característica do veículo;
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.
Opinião dos nossos clientes
Marcelo Lugao2022-12-27Excelente atendimento recomendo a todosbenicio kids2022-12-23Christiane Beatriz C P C de Souza2022-12-20Muito atenciosos e profissionais. Nota 10.Raphael Berba2022-12-14Thaian Gonçalves2022-12-14Gilvan Vieira2022-12-14Excelente loja Recomendo a todos muito bom atendimentoRicardo Coelho2022-12-14Excelente loja muito obrigado pelo atendimento recomendo a todos!!Romualdo Assunção2022-12-05Maravilhosa. Atendimento de primeira e os colaboradores muito educados e atenciosos. Super recomendo.Paulo Tavares2022-12-01
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Veja os documentos necessários para vistoria do GNV.
Documentos para vistoria do Veículo Recuperado de Sinistro
- Documento do veículo – CRLV ou CRV;
- Documento do condutor – CNH ou RG;
- Atestado de Qualidade do Instalador Registrado;
- Documentos fiscais do serviço de instalação e venda dos componentes do sistema GNV;
- Etiqueta de aviso dos cilindros para armazenamento de GNV;
- Selo de identificação da conformidade do cilindro para armazenamento do GNV (fabricação ou requalificação);
- Autorização prévia da autoridade competente definida no artigo da lei nº 9.503/97.